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O presente documento tem por objectivo definir as condições de utilização da funcionalidade Leilão de Pontos, do site www.fastgalp.com, desde a licitação até à entrega dos prémios, disponibilizados através desta funcionalidade.
1. O programa cartãofast poderá disponibilizar, no portal www.fastgalp.com, a possibilidade de obtenção de prémios, em que os premiados serão aqueles que efectuarem as licitações válidas e com número de pontos mais elevado, na funcionalidade Leilão de Pontos. Os premiados tornam-se efectivos (ou seja, ganham o direito a usufruir do prémio) após o rebate dos pontos indicados nas licitações premiadas; 2. Somente podem licitar prémios, através desta funcionalidade, os aderentes do programa cartãofast Portugal, sendo que o acesso é realizado mediante o registo com o tipo de documento, número de documento e número do cartãofast mais recente; 3. O programa cartãofast reserva-se o direito de alterar em qualquer momento e sem aviso prévio as ofertas promocionais e condições disponibilizadas através da funcionalidade Leilão de Pontos, no portal www.fastgalp.com;
Licitação 4. Para efectuar a sua licitação, o aderente do programa cartãofast deverá aceder a www.fastgalp.com e entrar na funcionalidade Leilão de Pontos. Após seleccionar o leilão para o qual pretende realizar a licitação, terá de introduzir o número de pontos que está disposto a oferecer e dar a indicação que pretende licitar (premindo no botão “Licitar”). Caso não tenha realizado anteriormente, terá de efectuar o login (inserindo o seu número de cartãofast, número e tipo de documento indicado aquando do seu registo no programa cartãofast); 5. Para finalizar a sua licitação, deverá confirmar o prémio para o qual realizou a licitação, o número de pontos que pretende oferecer e um determinado conjunto de dados pessoais, tais como o seu número de cartãofast actual (com o qual irá realizar o rebate de pontos, no caso de ser um dos premiados do leilão), nome, morada, e-mail e n.º de telemóvel (para que possa ser contactado no final do processo, caso seja um dos premiados). Deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios. O processo de licitação termina com o envio de todos os detalhes da licitação para o E-mail indicado; 6. Ao confirmar a sua licitação, o Cliente terá de manifestar a sua aceitação, plena e completa, das condições de utilização e da descrição dos prémios contemplados nesta funcionalidade; 7. O programa cartãofast reserva-se no direito de anular qualquer licitação realizada por cartões fast que tenham tido utilizações indevidas nos termos do regulamento do programa cartãofast, bem como as licitações que não cumpram as presentes condições de utilização. Todas as licitações, após finalizadas, terão, por defeito, o estado “activo”. Num prazo máximo de 1 dia útil e após validação por parte da gestão do programa cartãofast, todas as licitações de cartões fast que apresentem indícios de qualquer irregularidade, poderão passar ao estado “inválido”e não serão aceites para efeitos de atribuição de prémios; 8. O Cliente poderá consultar em qualquer altura, através do portal www.fastgalp.com e acedendo à sua conta, o detalhe e estado de todas as licitações que efectuou; 9. Existe, para cada leilão, uma data de fecho definida que indica o momento a partir do qual se considera terminado; 10. O programa cartãofast compromete-se a processar as licitações recebidas até ao limite de 5 minutos antes do leilão terminar. A partir desta altura, o programa cartãofast não se responsabilizará por eventuais licitações que não cheguem a dar entrada no sistema, até ao final do leilão; 11. Cada Cliente pode fazer uma licitação com o número de pontos que desejar, tendo em consideração que (1) o número de pontos tem de ser superior à base de licitação para cada um dos leilões, (2) o número de pontos tem de ser superior ao número de pontos de licitações que tenha realizado anteriormente, (3) somente serão premiadas as licitações, válidas, com o número de pontos mais elevado, (4) caso existam licitações com o mesmo número de pontos, estas serão premiadas, desde que válidas, por ordem cronológica (data e hora) da mais antiga para a mais recente e (5) para receber o prémio, o Cliente terá de realizar o rebate de pontos da licitação que efectuou. Cada licitação apenas poderá perfazer um máximo de 50.000 pontos, correspondente ao limite máximo de atribuição de pontos do cartãofast de acordo com o regulamento do programa cartãofast em vigor; 12. Não existe nenhum limite máximo de licitações, por leilão, por parte de cada Cliente. No entanto, para cada cartãofast e por leilão, a licitação mais recente e com número de pontos mais elevado sobreporá as licitações anteriores (ou seja, cada cartãofast somente terá uma licitação válida (desde que assim verificada pela gestão do programa cartãofast) por leilão, podendo ser premiado somente uma vez por leilão); 13. Qualquer Cliente poderá obter, desde logo, um dos prémios disponíveis no leilão desde que se comprometa a rebater o valor descrito no campo “Ganhe Já”. Após confirmação da sua licitação e da respectiva validação por parte da gestão do programa cartãofast (tal como indicado no ponto 7), o premiado será contactado (num prazo máximo de 2 dias úteis) para receber as indicações necessárias afim de efectuar o rebate de pontos (tal como indicado nos pontos 18, 19 e 20); 14. O prémio requerido pelo Cliente, através da opção “Ganhe Já”, é retirado do número de prémios destinados a licitação por parte dos restantes participantes, permanecendo reservado até validação da participação por parte da gestão do programa cartãofast e do rebate de pontos. A participação realizada desta forma sobrepõe-se a outras licitações realizadas num determinado leilão com um mesmo cartãofast, sendo que o Cliente somente pode ser premiado uma vez por leilão; 15. Caso a participação realizada através da opção “Ganhe Já” seja invalidada ou o participante não realize o rebate de pontos equivalente ao “Ganhe Já”, o prémio é novamente disponibilizado através do leilão, podendo ser obtido através de licitações e/ou “Ganhe Já”;
Final do Leilão 16. O leilão termina quando for atingida a data de fecho indicada na página ou, antecipadamente, se todos os prémios forem requeridos através da opção “Ganhe Já”; 17. O número de premiados irá depender do número de unidades de prémios em leilão;
Rebate de Pontos 18. Após o final do leilão, os premiados serão comunicados em www.fastgalp.com e contactados pela gestão do programa cartãofast, no prazo máximo de 2 dias úteis, de forma a ser confirmada a aceitação do prémio, o modo como o Cliente irá realizar o rebate de pontos correspondente à licitação premiada e a forma como o próprio prémio será entregue; 19. Se, por razões imputáveis ao Cliente (como, por exemplo, ter fornecido contactos errados, inválidos ou não atender a chamada) a gestão do programa cartãofast não o conseguir contactar, a sua licitação será considerada inválida, passando o prémio a ser atribuído ao 1º classificado não premiado; 20. Após o contacto da gestão do programa cartãofast, os premiados têm 3 dias para efectuar o rebate dos pontos, tal como indicado durante o contacto. Caso contrário, as suas licitações serão consideradas inválidas, passando o prémio a ser atribuído ao 1º classificado não premiado;
Entrega 21. A entrega dos prémios poderá ser realizada através do envio para casa ou presencial, sendo indicada no descritivo de cada um dos leilões e no contacto realizado ao premiado; 22. No caso de a entrega ser presencial, os premiados deverão comparecer em local e hora definidos, indicados durante o contacto, fazendo-se acompanhar pelo cartãofast com número igual ao do cartão que realizou a licitação premiada e o rebate de pontos correspondente, bem como com o documento de identificação associado ao cartãofast enunciado anteriormente; 23. Caso o prémio seja enviado para a morada do Cliente, a entrega das encomendas será realizada 1 a 3 semanas depois de ter sido recepcionada(s) a(s) transacção(ções) de rebate. A encomenda será entregue de 2ª a 6ª feira e das 9.00 às 18.00 horas, sem quaisquer custos adicionais para o Cliente; 24. Caso não seja possível a entrega ao Cliente, será deixado um aviso dos CTT na caixa do correio, tendo o Cliente 3 dias úteis para se deslocar à estação dos CTT mais próxima e levantar o prémio. Caso tal não aconteça, o(s) prémio(s) será(ão) devolvidos ao programa cartãofast, que considerará a atribuição de prémios como cancelada caso o Cliente não entre em contacto com o programa cartãofast no prazo máximo de 1 semana após a devolução; 25. A expedição das encomendas será efectuada para o Continente, Madeira e Açores;
Devoluções e Substituições 26. Não serão aceites devoluções de prémios obtidos através da funcionalidade Leilão de Pontos. No entanto, no momento de contacto por parte da gestão do programa cartãofast, após o final do leilão, o Cliente poderá abdicar de beneficiar do prémio que lhe foi atribuído, passando o prémio para o 1º classificado não premiado;
Dados Pessoais 27. Nos termos da legislação em vigor sobre a protecção de dados pessoais, os dados cedidos pelos clientes através da funcionalidade Leilão de Pontos, serão utilizados pelo programa cartãofast para dar seguimento ao processamento das licitações e serão tratados de modo confidencial e informatizado. O programa cartãofast entende que o Cliente presta o seu consentimento livre e esclarecido, nos termos da Lei para a cedência dos dados, com finalidades comerciais e estatísticas às Empresas do grupo Galp Energia e às Entidades com as quais existam ou possam subscrever-se acordos comerciais e de colaboração. O Cliente poderá exercer os direitos de acesso, rectificação ou cancelamento dos mencionados dados;
Duração 28. A funcionalidade Leilão de Pontos não tem duração definida, sendo que a Galp Energia reserva o direito de suprimir esta funcionalidade, do site www.fastgalp.com, sem aviso prévio;
Uso Indevido 29. O programa cartãofast reserva-se o direito de cancelar todas as licitações vindas de clientes, cujas informações transaccionais dos cartões apresentem indícios de fraude ou uso indevido, nos termos do regulamento do programa cartãofast em vigor;
Outras condições (remeter ao regulamento do programa cartãofast em vigor).
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