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A Galp Energia, através da Petróleos de Portugal – Petrogal, S.A., é a promotora do programa cartãofast.

O programa cartãofast permite que os clientes sejam recompensados pela preferência demonstrada na aquisição de produtos e serviços Galp Energia ou outros a definir, através do acesso a prémios, regalias, benefícios e outros produtos e serviços, quer nos postos de abastecimento, quer junto de entidades terceiras, que participem no programa ou constem da lista de parceiros do programa.

O programa destina-se aos clientes Galp Energia do segmento particular (não profissional de transporte), incluindo, no âmbito das suas aquisições pessoais, os empregados da Galp Energia, de empresas suas associadas e dos revendedores, concessionários, agentes e fornecedores de serviços.

O programa é válido nos postos de abastecimento da rede galp aderentes e nas entidades que a ele se associarem.

Os prémios, regalias, benefícios e outros produtos e serviços em vigor em cada momento, constarão na internet em www.fastgalp.com e em publicação a promover pela Galp Energia, estando sujeitos a condições de disponibilidade e podendo ser substituídos por equivalentes em valor e qualidade.

A Galp Energia poderá igualmente, em qualquer momento e sem aviso, alterar a lista de entidades participantes no programa (parceiros).

As regalias, benefícios, produtos e serviços atribuídos pelos parceiros do programa são da sua exclusiva responsabilidade.

As condições de funcionamento do programa previstas na presente publicação são válidas até à produção de novo catálogo ou até outra data definida pela Galp Energia, podendo ser alteradas em função da evolução ou desenvolvimentos introduzidos a nível do modelo de funcionamento do programa, salvaguardando os interesses legítimos dos seus aderentes.

As presentes condições gerais do programa cartãofast substituem e revogam as publicadas em edições anteriores, a partir de 22 de Janeiro de 2007.

O site www.fastgalp.com é um complemento a este catálogo, pelo que as ofertas e condições nele constantes se aplicam de forma igual e complementar a este catálogo. Quaisquer alterações a este catálogo, também serão comunicadas no site.

Validade / Características

O programa cartãofast tem duração ilimitada. A Galp Energia reserva-se, no entanto, o direito de cancelar, alterar ou substituir o programa, comunicando a situação com uma antecedência mínima de 30 dias, constituindo meio válido para o efeito o site www.fastgalp.com. O resgate de prémios só poderá ter lugar até 30 dias após a data anunciada para o fim do programa.

Adesão

Qualquer cliente pode aderir ao programa cartãofast através da Linha 707 50 4257 (chamada paga pelo cliente) preenchendo e devolvendo uma Proposta de Adesão RSF ou por intermédio do endereço internet www.fastgalp.com.

A utilização do cartão implica o conhecimento e a aceitação expressa das suas condições de utilização e do regulamento do programa.

São membros do programa cartãofast todos os titulares de um cartãofast emitido e personalizado em nome individual.

Nos termos da legislação em vigor relativa à protecção de dados pessoais informatizados, os dados recolhidos pela Galp Energia serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se à utilização na análise, decisão e gestão dos serviços a prestar e utilização dos endereços para envio de informação comercial no âmbito do programa.

Aos aderentes, desde que devidamente identificados, é reconhecido o direito de acesso à informação sobre eles registada, podendo solicitar a sua correcção e/ou, em ficheiros de endereços para mailings, a eliminação do seu nome e morada.

Os titulares de um cartão poderão pôr fim à sua participação no programa cartãofast mediante a devolução do cartão acompanhado da declaração respectiva.

cartãofast

O programa cartãofast é suportado por um cartão personalizado de tecnologia chip - “memory card”, que acumula pontos em função das transacções com ele efectuadas e tem uma validade aproximada de 4 anos.

Para além da acumulação de pontos, o cartãofast permite ao respectivo titular o resgate simples ou múltiplo de prémios, bem como o acesso a todos os privilégios concedidos pelas entidades terceiras participantes no programa (parceiros).

O cartãofast pode assumir diferentes imagens e configurações de oferta, de acordo com diferentes segmentos estabelecidos a partir de critérios de segmentação demográfica ou outros.

A segmentação associada ao cartãofast poderá permitir o acesso exclusivo ou em condições particulares às ofertas e benefícios definidas em parceiros.

O cartãofast é pessoal e intransmissível, podendo ser solicitado ao utente a sua identificação para assegurar a segurança do sistema. A Galp Energia aconselha todos os titulares a guardarem o seu cartãofast em local seguro e a assiná-lo na zona indicada para o efeito.

O cartãofast deve ser mantido em boas condições, de modo a garantir a fiabilidade, eficiência e segurança do seu uso.

A Galp Energia reserva-se o direito de não aceitar ou atribuir pontos aos cartõesfast onde seja detectada fraude, utilização indevida ou que não estejam dentro dos limites de identificação técnica impostos pelo sistema.

O cartãofast possui um limite máximo para acumulação de pontos (50.000), a partir do qual deixam de ser registados novos pontos enquanto os pontos acumulados não tiverem sido rebatidos.

A utilização do cartãofast supõe o conhecimento e aceitação do Regulamento do programa e das suas condições gerais de atribuição de pontos.

A Galp Energia não se responsabiliza pela perda ou furto do cartãofast, pelo que a sua eventual reemissão será efectuada sem os pontos acumulados no cartão extraviado. Os cartões recuperados pela rede de postos de abastecimento galp, serão devolvidos aos seus titulares, pelo que se aconselha a manutenção dos dados actualizados (nome, morada, telefone,...), através da Linha 707 50 4257 (chamada paga pelo cliente), ou por intermédio do endereço internet www.fastgalp.com, ou por correio para o Programa cartãofast – Apartado 1655, E.C. Arroios, 1016-801 Lisboa, Portugal.

A Galp Energia reserva-se o direito de cancelar e dar por caducado o cartão por desrespeito aos termos e condições de participação, de não produzir cópias de cartões extraviados ou daqueles onde seja detectado indício de fraude ou uso indevido ou ainda de poder debitar os custos da emissão e envio de novo cartãofast.

Face ao prazo de validade limitada do cartãofast, a Galp Energia poderá enviar para o endereço do cliente, registado na base de dados, um novo cartão, reemitido sobre o anterior, sem quaisquer registos ou saldo de pontos associado.

Os pontos acumulados no cartão cuja data de validade expirou podem ser transferidos para o novo cartão por intermédio de transacção específica realizada nos postos galp para a qual é necessária a apresentação dos dois cartões. Esta operação poderá ser efectuada até um prazo de 3 meses após a data de fim de validade do cartão, período após o qual esta operação não será possível, perdendo-se a possibilidade de recuperar a utilização desses pontos.

Pontos fast

Os pontos fast são emitidos pelos postos de abastecimento da rede galp aderentes ao programa, áreas de negócio da Galp Energia, bem como por outros parceiros de atribuição.

A partir do ano de 2005, os pontos atribuídos passaram a ter uma validade limite de 3 anos para que possam ser rebatidos, contados a partir do último dia do ano de atribuição.

Todos os pontos acumulados nos anos anteriores a 2005 e não rebatidos serão considerados de forma igual aos pontos ganhos no ano de 2005, pelo que o período de validade para todos os pontos acumulados até 31.12.2005 só começará a contar a partir desta data, terminando a sua validade em 31.12.2008.

São constituídos saldos anuais com o total de pontos ganhos em cada ano. À medida que os pontos são rebatidos, são abatidos os pontos referentes aos anos mais antigos dentro do período de validade, por ordem cronológica dos anos.

No início de cada ano, serão anulados todos os pontos não rebatidos referentes aos anos que se encontrem fora do período de validade, deixando de ser possível a sua redenção ou troca por qualquer meio ou benefício do programa.

O cliente poderá consultar o saldo de pontos por rebater referente a cada ano de acumulação, através dos serviços de apoio ao cliente e em www.fastgalp.com, podendo desta forma ter acesso a informação sobre os pontos que irão expirar no início de cada ano civil.

Os pontos fast dos cartões cuja data de validade expirou e que não forem transferidos para os novos cartões emitidos sobre o cartão anterior, durante o período de 3 meses, perdem a validade.

Nas situações em que existe atribuição remota de pontos (não carregados de imediato no cartão), é necessária a solicitação da actualização de pontos no cartãofast, pelo cliente, nos postos de abastecimento da rede Galp. O carregamento de pontos no cartão será efectuada no posto, a pedido do cliente, através da operação de “actualização de saldos de pontos pendentes”.

Esta operação deverá ser feita no período máximo de 3 meses após a data de atribuição de pontos, findo o qual, os pontos atribuídos remotamente não carregados no cartão perdem a validade.

Para conhecer o saldo de pontos do cartão basta visualizar essa informação no equipamento (terminal electrónico - P.O.S.) dos postos de abastecimento, nos terminais de rebate de pontos instalados nos agentes ou redes de distribuição dos parceiros ou no endereço www.fastgalp.com na Internet.

A actualização de saldos e transacções na conta corrente ocorrerá normalmente nas 48 horas subsequentes à realização das operações de compra ou rebate efectuadas.

Os pontos fast não são conversíveis em dinheiro, nem constituem meio de pagamento do titular do cartão com a Galp Energia ou com as empresas participantes do programa.

Sob condições de parceria específicas e no âmbito de compras realizadas nos pontos de venda do parceiro, os pontos rebatidos podem representar valor em euros apenas para dedução no valor total das aquisições efectuadas ou benefício de outras contrapartidas definidas no catálogo por via do rebate de pontos.

Os pontos fast não podem ser transaccionados de forma alguma.

Atribuição dos pontos fast

Os pontos fast são atribuídos de acordo com a informação contida no catálogo em vigor, em função de:
- Compras efectuadas nos postos de abastecimento da rede galp aderentes ao programa, aquisição de produtos ou serviços Galp Energia ou junto de outras entidades que façam parte da lista de parceiros do programa;
- Sistemas promocionais de atribuição individualizada de pontos (campanhas);
- Mecânicas de recompensa da frequência / intensidade das compras;
O desenvolvimento de acções promocionais específicas poderá permitir, durante determinados períodos de tempo, a atribuição de pontos fast em quantidades diferentes das estabelecidas, a atribuição de bónus conforme critérios definidos e comunicados caso a caso ou a inibição da atribuição de pontos quando exista benefício de outras vantagens na obtenção de ofertas no âmbito do programa cartãofast.

As promoções e mecânicas de recompensa descritas no catálogo poderão ser canceladas em qualquer momento.

A Galp Energia define como limite máximo de atribuição de pontos a quantidade de 100 pontos fast por abastecimento de combustível. A atribuição de um número maior de pontos por transacção de abastecimento poderá ser realizada no âmbito de promoções ou campanhas de atribuição de bónus de pontos.

A atribuição de um número de pontos por transacção de abastecimento superior ao limite máximo definido poderá ser realizada no âmbito de promoções ou campanhas de atribuição de bónus de pontos.

A atribuição de pontos do programa cartãofast pode excluir a possibilidade de aquisição de benefícios relacionados com outros programas promovidos pela Galp Energia ou nos quais a Galp Energia participe, mediante comunicação explícita ao cliente no âmbito do programa ou acção sobre o qual incide a exclusão.

Por questão de segurança, existem limites diários de acumulação de pontos e do n.º de transacções efectuadas no mesmo posto que, em caso de serem ultrapassados, podem levar à destruição do chip do cartão e à perda dos pontos acumulados.

Não dão lugar à atribuição de pontos:
- Abastecimentos efectuados em postos não aderentes ao programa fast;
- Compras em lojas que não tenham a designação Loja Galp, M24 ou Tangerina dos postos aderentes ao programa;
- Compras de tabaco, Totobola, Totoloto, Lotaria, Euromilhões e bilhetes para espectáculos em lojas Galp, M24 ou Tangerina dos postos aderentes ao programa;
- Compra de lubrificantes Galp referentes a mudanças de óleo em Estação de Serviço do posto;
- Compras de lubrificantes Galp em embalagens de capacidade superior a 5 litros;
- Lavagens manuais e Jet Wash;
- Pagamentos na comparticipação dos artigos de catálogo;
- Pagamentos nas aquisições realizadas em parceiros;
- As unidades de compra, em litros, que ultrapassem o limite definido nas presentes condições gerais ou cuja inibição esteja prevista no âmbito de acções promocionais do programa cartãofast.

Em situações de avaria dos terminais electrónicos (P.O.S. ou consolas) ou quando o terminal não reconhece ou identifica o cartão pelo mesmo se encontrar danificado (a ficha de cartão danificado/avariado servirá como prova sempre que esteja devidamente preenchida com o número do cartão), poderá ser emitido um Vale Manual de Pontos referente à compra efectuada. O atendedor / abastecedor, antes de emitir um Vale Manual de Pontos deverá carimbá-lo e assiná-lo. Todos os campos do Vale Manual de Pontos deverão estar preenchidos sem excepção, inclusivamente o número do cartão fast.

Os pontos atribuídos por Vale Manual de Pontos podem ser registados no cartãofast em qualquer posto de abastecimento aderente ao programa, de acordo com os limites diários impostos pelo sistema.

A Galp Energia reserva-se o direito de não aceitar vales ilegíveis, ou que tenham sido obtidos de forma fraudulenta, mediante roubo, ou por qualquer outro método que não respeite as condições de emissão e aceitação descritas.

Donativos

A Galp Energia reserva-se ao direito de conceder donativo a instituições particulares ou públicas de solidariedade social.

Esses donativos poderão estar indexados aos indicadores de actividade do programa para um determinado período, nomeadamente o número de pontos atribuídos e número de pontos rebatidos no programa cartãofast.

As condições específicas destas acções estão sujeitas a regulamentos específicos, que serão comunicados em período anterior ao da respectiva realização.

Os recibos sobre os donativos, mesmo que resultantes de rebates de pontos, serão passados à Galp Energia na qualidade de entidade pagadora.

Rebate de pontos fast – Entrega de prémios

As condições de rebate de pontos regem-se de acordo com as condições apresentadas no catálogo em vigor, folhetos ou outro tipo de informação que, para esse efeito, a Galp Energia divulgue.

Os pontos fast acumulados em cada cartão podem ser trocados a qualquer momento pelos prémios, regalias, benefícios e outros produtos e serviços em vigor.

O resgate de prémios deverá ser efectuado por rebate dos pontos disponíveis no cartão de quem os solicita.

Os empregados da Galp Energia (e empresas associadas da Galp Energia), os revendedores, concessionários, distribuidores, agentes, prestadores de serviços, bem como os respectivos empregados e familiares, só podem reclamar prémios ou descontos, utilizando pontos adquiridos através das suas compras pessoais ou de prémios obtidos no âmbito do Programa Estrela.

Todos os prémios são limitados aos stocks existentes.

A Galp Energia reserva-se o direito de substituir os prémios por ofertas idênticas ou de valor semelhante.

Devoluções

As devoluções podem ser realizadas até um prazo máximo de 30 dias a contar da data de recepção do prémio.

Condições para a devolução:
- Os prémios têm de ser devolvidos na sua embalagem original e sem ter sido objecto de uso (em perfeito estado e acompanhado de eventuais manuais, acessórios e embalagem original).
- O talão de rebate original ou o comprovativo de entrega tem que ser enviado juntamente com o prémio devolvido.
- No momento da devolução deverá indicar o prémio a devolver, o motivo da devolução e se pretende a substituição por outro prémio idêntico ou a restituição dos pontos.

Caso não sejam respeitadas as condições acima referidas a devolução não será aceite.

Os custos do envio de encomenda devolvida ficam a cargo do cliente.

Não são aceites encomendas devolvidas enviadas à cobrança.

A Galp Energia reserva-se até 30 dias para efectuar o eventual reembolso por meio de vale postal.

O reembolso referir-se-á unicamente ao valor do artigo devolvido.

A devolução pode ser realizada num posto de abastecimento aderente da rede Galp ou por correio para o Programa cartãofast – Apartado 1655, E.C. Arroios, 1016-801 Lisboa, Portugal.

Uma vez recebido o prémio devolvido nos nossos serviços e após ser verificado o seu estado, proceder-se-á de acordo com a preferência do cliente e ao eventual reembolso da importância (no caso de prémios entregues à cobrança em casa).

As condições de devolução enunciadas entram em vigor a partir do dia 22 de Janeiro de 2007.

Após o prazo válido para devolução, qualquer anomalia com os prémios obtidos junto do Programa cartãofast terá de ser tratada junto do fornecedor. A maioria dos produtos que constam do catálogo é fornecida com a garantia do fornecedor/fabricante.

A informação acerca das garantias do fornecedor/fabricante pode ser obtida através da Linha 707 50 4257 (chamada paga pelo cliente) ou pelo correio para Programa cartãofast – Apartado 1655, E.C. Arroios, 1016-801 Lisboa, Portugal.

As devoluções de artigos da gama Spotline podem ser realizadas até um prazo máximo de 30 dias a contar da data de recepção do prémio, devendo ser antecedidas de contacto para Linha de Apoio ao cliente Galp Gás – 808 508 100, do email linhagalpgas@galpenergia.com ou do fax nº 21 724 29 86.

Após este contacto para a Linha de Apoio ao Cliente Galp Gás, os clientes serão posteriormente contactados para agendamento da recolha do artigo em casa.

Condições para a devolução:
- Os prémios têm de ser devolvidos na sua embalagem original e sem ter sido objecto de uso (em perfeito estado e acompanhado de eventuais manuais, garantias, vales de oferta de gás, acessórios e embalagem original).
- O talão de rebate original ou o comprovativo de entrega tem de ser enviado juntamente com o prémio devolvido.
- No momento da devolução deverá indicar o prémio a devolver, o motivo da devolução e se pretende a substituição por outro prémio idêntico ou a restituição dos pontos e devolução do valor pago.

Caso não sejam respeitadas as condições acima referidas a devolução não será aceite.

Uma vez recebido o prémio devolvido na Eival, S.A. e após ser verificado o cumprimento das "condições para a devolução", proceder-se-á de acordo com a preferência do cliente (substituição por artigo idêntico ou devolução de pontos e importância paga).

Caso não sejam cumpridas as condições par a devolução, o cliente deverá proceder ao levantamento do prémio devolvido no prazo de 30 dias.

O eventual reembolso será feito até 30 dias por meio de vale postal. O reembolso referir-se-á unicamente ao valor efectivamente pago pelo artigo devolvido.

Após o prazo válido para devolução, qualquer anomalia com os artigos da linha Spotline, obtidos junto do Programa cartãofast, terá de ser tratado junto da Linha de Apoio ao cliente Galp Gás – 808 508 100, do email linhagalpgas@galpenergia.com ou do fax nº 21 724 29 86

Os pontos fast pode ser trocados nos postos de abastecimentos aderentes da rede galp por:

1 - Prémios de catálogo de entrega imediata no posto:
Prémios de catálogo existentes em stock no posto para entrega imediata, contra rebate de pontos acumulados no cartão, efectuado através de terminal electrónico.

Caso não exista stock no posto de abastecimento para entrega imediata de um determinado artigo, o titular do cartãofast pode solicitar a encomenda do mesmo (caso este esteja elegível para encomenda), processando-se este pedido da mesma forma que para os prémios de entrega diferida no posto, descrita no ponto “2 – Prémios de catálogo de entrega diferida no posto”.

No acto de entrega dos prémios, o titular do cartãofast deverá certificar-se de que recebe o talão de rebate de pontos que poderá ser necessário para efeitos de devolução ou assistência técnica de acordo com as condições estipuladas no presente regulamento.

2 - Prémios de catálogo de entrega diferida no posto:
Os prémios de catálogo de entrega diferida no posto (sem existência de stock nos postos) podem ser obtidos apenas por rebate de pontos no cartão.

Somente é possível realizar de cada vez um rebate de um prémio de entrega diferida no posto.

Os prémios de entrega diferida no posto devem ser levantados no mesmo posto em que o prémio foi requisitado, cerca de 15 dias úteis após a sua solicitação, contra entrega do vale fast emitido na altura do pedido.

O resgate destes prémios implica uma operação de “Troca de Vale por Prémio”, por ocasião do seu levantamento no posto, sem a qual o cartão manterá um status de “brinde pendente” que impede que sejam feitos novos pedidos de prémios deste tipo (Entrega Diferida no Posto).

Os prémios serão mantidos no posto até cinco semanas após a sua solicitação. Findo este período, a Galp Energia não se responsabiliza pela manutenção, nos postos, dos prémios requisitados.

No acto de entrega dos prémios a Galp Energia poderá exigir ao possuidor do vale fast a apresentação do seu cartãofast ou outro elemento comprovativo da sua identidade.

No acto de entrega dos prémios, o titular do cartãofast deverá certificar-se de que recebe o comprovativo de entrega que poderá ser necessário para efeitos de devolução ou assistência técnica de acordo com as condições estipuladas no presente regulamento.

Por questões logísticas, apenas serão considerados rebates diferidos efectuados por cartões aderentes ao programa cartãofast em Portugal.

3 - Prémios de catálogo de entrega diferida em casa:
Estes prémios poderão ser obtidos exclusivamente por rebate dos pontos acumulados no cartão, ou envolver, para além do rebate de pontos, uma comparticipação adicional em dinheiro. Estes prémios serão entregues ou enviados à cobrança para a morada do titular do cartãofast que efectuou o rebate de pontos.

As entregas dos artigos serão efectuadas num período aproximado de 15 dias úteis após a recepção do pedido. A Galp Energia suportará os custos de envio dos artigos solicitados.

Os valores dos produtos a comparticipar pelos aderentes ao programa cartãofast incluem IVA.

Por forma a evitar demoras na entrega dos artigos solicitados, correcções e eventuais alterações de dados (nome, morada, telefone) deverão ser comunicadas através da Linha 707 50 4257 (chamada paga pelo cliente), por intermédio do endereço www.fastgalp.com na Internet, ou por correio para o Programa cartãofast – Apartado 1655, E.C. Arroios, 1016-801 Lisboa, Portugal.

No acto de entrega dos prémios, o titular do cartãofast deverá certificar-se de que recebe o talão de rebate de pontos que poderá ser necessário para efeitos de devolução ou assistência técnica de acordo com as condições estipuladas no presente regulamento.

Por questões logísticas, apenas serão considerados rebates diferidos efectuados por cartões aderentes ao programa cartãofast em Portugal.

4 – Benefícios em parceiros:
Obtenção de vales fast / vales de rebate para acesso a regalias, benefícios e vantagens na aquisição de produtos e serviços aos parceiros do programa, de acordo com a informação contida no catálogo em vigor.

Rebate de pontos para obtenção de prémios, créditos ou outros benefícios em parceiros do programa com os quais o detentor do cartão mantenha relação directa.

A – Os pontos fast podem ser trocados junto dos parceiros por:
Regalias, benefícios e vantagens na aquisição de produtos e serviços aos parceiros do programa, contra entrega de vale fast obtido anteriormente nos postos galp aderentes ao programa.

Regalias, benefícios e vantagens na aquisição de produtos e serviços aos parceiros do programa contra rebate imediato de pontos acumulados no cartão nos terminais electrónicos / P.O.S. (em caso de existência destes equipamentos nos pontos de venda dos parceiros).

Regalias, benefícios e vantagens na aquisição de produtos e serviços aos parceiros do programa contra apresentação de SMS ou vale fast obtido anteriormente através do site www.fastgalp.com.

B – Condições particulares de utilização do cartão:
Regalias, benefícios e vantagens na aquisição de produtos e serviços aos parceiros do programa, contra a simples apresentação do cartãofast.

Os prémios, regalias, benefícios e outros produtos e serviços referentes às entidades terceiras participantes no programa são da sua exclusiva responsabilidade e poderão ser obtidos junto das mesmas em função das condições apresentadas no catálogo em vigor, folhetos ou outro tipo de informação que, para esse efeito, a Galp Energia divulgue.

Os estabelecimentos aderentes poderão deixar de o ser, sem necessidade de tal situação ser comunicada aos titulares do cartãofast e sem que tal gere qualquer responsabilidade perante o titular.

Sugestões ou reclamações

Eventuais sugestões ou reclamações poderão ser dirigidas através da Linha 707 50 4257 (chamada paga pelo cliente), por intermédio do endereço www.fastgalp.com na Internet, ou por correio para o Programa cartãofast – Apartado 1655, E.C. Arroios, 1016-801 Lisboa, Portugal.